Dando sequência nas medidas anunciadas pelo Presidente Michel Temer para o ano de 2017, foi publicada hoje a Medida Provisória n. 766/17 que instituiu o Programa de Regularização Tributária para pessoas físicas e jurídicas.
Poderão ser quitados débitos de natureza tributária ou não, vencidos até 30/11/2016.
A MP estabeleceu alguns requisitos, sendo que a Receita Federal e a PGFN terão 30 dias para estabelecer os atos necessários para a execução dos procedimentos previstos na MP.
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