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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

QUAIS IMPOSTOS QUE SUA EMPRESA ESTÁ PAGANDO

Um bom empreendedor não se descuida das suas obrigações fiscais e tributárias, e conhecer os impostos federais que sua empresa paga é uma dessas obrigações. Neste post vamos apresentar o principais impostos federais que você paga mensalmente, o que é cada uma dessas siglas e qual o tamanho da “mordida” nos seus resultados desse tanto de taxas.

Os Impostos federais pagos por sua empresa dependem muito da atividade por ela exercida e o regime tributário que se enquadra. Neste post vamos abordar o Simples Nacional, que é considerado o mais vantajoso para a maioria das micro ou pequenas empresas e seu recolhido é feita de forma unificada até o dia 20 de cada mês.

Conheça mais sobre cada um desses tributos:

IPI - Toda a empresa que produz ou importa mercadorias precisa recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As alíquotas variam bastante, sendo válido consultar a TIPI, que traz todos os percentuais. Indústrias optantes pelo Simples têm a alíquota padrão de 0,5%. O tributo é calculado sobre o preço de venda e tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos que vêm do exterior ou a sua saída do estabelecimento industrial.

INSS - O tributo que corresponde ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ela é calculada sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%. Quem opta pelo Simples Nacional paga no documento único de arrecadação (DAS) uma alíquota diferenciada: entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria e entre 4% e 7,83% para serviços.

Cofins - A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre a receita bruta das empresas e tem um cálculo mais complexo, pois varia conforme o regime tributário e se há ou não a opção pela incidência cumulativa. Assim, a alíquota fica entre 3% e 7,6%, enquanto no Simples é menor, variando entre 1,65% e 2,63%.

PIS/Pasep - A contribuição paga para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem apuração mensal sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. A alíquota alcança 1,65% para empresas tributadas pelo Lucro Real e varia entre 0,38% e 0,57% para optantes pelo Simples.

IRPJ - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado sobre o faturamento da empresa, tendo alíquota de 15% sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e variando entre 0,54 a 6,12% para optantes pelo Simples Nacional.

CSLL - A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) acompanha o regime de tributação adotado para o recolhimento do IRPJ. Tem alíquota de 9%, mas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização pagam 15%. Já no caso de participantes do Simples, as alíquotas vão de 0,79% a 2,53%.

IRRF - O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) funciona como uma antecipação do recolhimento de Imposto de Renda. O desconto aplicado sobre o salário do trabalhador varia e deve ser efetuado quando seu rendimento no mês for superior a R$ 1.903,98 (valor aplicável ao ano-calendário 2016). Nesse caso, a alíquota é de 7,5%, mas ela pode chegar até a 27,5%, quando o valor for superior a R$ 4.664,68. A base de cálculo é o total de vencimentos, menos o INSS e outras deduções.

E tem mais impostos?

Fizemos uma seleção dos principais impostos federais pagos, mas como sabemos a nossa carga tributária é bem alta, então esses não são os únicos impostos que podem incidir sobre seu negócio. Outros tributos variam de acordo com seu ramo de atividade, como por exemplo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é estadual, e também temos o ISS (Imposto Sobre Serviços) que é de caráter municipal.

Organize sua agenda tributária

Não tem com fugir das obrigações fiscais e tributárias, é muito interessante contar com a orientação de um contador para lhe ajudar a entender e acompanhar esse fluxo de pagamentos, ser um gestor cuidadoso e estar sempre ligado no que está acontecendo certamente ajuda e muito a garantir que sua empresa não vai pagar nem mais e nem menos do que deveria.

Uma boa dica é elaborar uma agenda tributária e nela relacionar todos os impostos pagos no mês ou se preferir você pode usar a agenda fornecida pela própria Receita Federal. Esse documento vai lhe ajudar a se organizar sobre os impostos devidos e saber quais as datas para a quitação dos mesmos e assim evitar que sua empresa tenha maiores problemas fiscais ou tributários.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

RECEITA FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DO IRPF 2017

 A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
  • Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016 
  • Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
  • Programa Carnê Leão 2017
  • Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Dando sequência nas medidas anunciadas pelo Presidente Michel Temer para o ano de 2017, foi publicada hoje a Medida Provisória n. 766/17 que instituiu o Programa de Regularização Tributária para pessoas físicas e jurídicas.

Poderão ser quitados débitos de natureza tributária ou não, vencidos até 30/11/2016.

A MP estabeleceu alguns requisitos, sendo que a Receita Federal e a PGFN terão 30 dias para estabelecer os atos necessários para a execução dos procedimentos previstos na MP.